terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Lei contra Candomblé é aprovada em piracicaba



ATÉ QUANDO VAMOS PERMITIR ISTO???


Lei Contra o Candomblé é Aprovada em Piracicaba

E-mailImprimir

Câmara Municipal de Piraciba/SP, por unanimidade, com o apoio dos vereadores dos seguintes partidos: PT, PDT, PP, PPS, PTB,PR,  PMDB, PRB, PSDB, aprovou em 7/10, o PL 202/2010 do vereador Laércio Trevisan (PR).

Comentários em Piracicaba, informam que o referido PL. é parte de um MOVIMENTO chamado "ALIANÇA PARA A SUPREMACIA CRISTÃ", que tem por objetivo levar este projeto a outras cidades do Estado de São Paulo, depois, independente de quem seja eleito, encaminhar para a Câmara dos Deputados, através de deputados federais dos partidos envolvidos. Estes deputados, no momento, são mantidos no anonimato.

O  O referido pela agurda sanção ou veto do Sr. Prefeito Municipal Barjas Negri, por favor mandem e-mail, telefonen para o prefeito/
secretário de governo e  demais autoridades solicitando o veto ao PL. tendo em vista que o referido PL. entre outras coisas, atenta contra a liberdade religiosa e fomenta o racismo.

- PREFEITO  BARJAS NEGRI - Fone: (19) 3403-1040 E-mail: bnegri@piracicaba.sp.gov.br
- VICE-PREFEITO SÉRGIO DIAS PACHECO -  Fone: (19) 3403-1080 viceprefeito@piracicaba.sp. gov.br /spacheco@piracicaba.sp.gov.br
- CHEFE DE GABINETE   ISAURA F. B. MAZZUTTI /  Fone: (19) 3403-1050/imazzutti@piracicaba.sp.gov.br
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO  JOSÉ ANTONIO DE GODOY /  Fone: (19) 3403-1055 jagodoy@piracicaba.sp.gov.br


1- Integra do PL. 202/2010;
2- E depois, Nomes, fones, e-mails do vereadores de piracicaba:

1- Íntegra do PL. 202/2010: PROJETO DE LEI Nº 202/10 - Proíbe o uso e o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba e dá outras providências.
Art. 1º Fica proibido o sacrifício de animais em práticas de rituais religiosos no Município de Piracicaba.

Art. 2º O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao infrator, a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) dobrado a cada
reincidência.

Parágrafo único A multa a que se refere o caput deste artigo será reajustada, anualmente, com base no índice do INPC – IBGE , adotada pelo Poder Executivo através de Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Primeiramente cabe ressaltar que independente de credo religioso e o respeito aos costumes de crença, ou seja, barbáreis como sacrifício de animais em rituais religiosos são inconcebíveis, e contraria a nossa Lei maior a qual é a garantia de vida e bons tratos para com os animais .

Precisamos sim, que as pessoas de bem, que gostam de animais, defenda–os, em principal em leis municipais, estaduais e federal
através de seus legisladores.

Por outro lado, compete aos municípios de acordo com a - Constituição Federal – Art. 30 – I – Legislar sobre assuntos de interesse local.

Também cabe ressaltar que, o município pode legislar em assuntos de seu próprio interesse local de acordo com C.F Art. 30 – I e respaldado na lei orgânica do município de Piracicaba – Artigo 25 XXII .

Isto posto, felizmente a consciência de que a proteção aos animais também é uma obrigação do município.
Inobstante em Piracicaba através da Lei n.º 6647/09 já proíbe a instalação de circos que contenha animais, sendo um grande avanço em defesa dos animais.

Somos sabedores que há pessoas que realizam o sacrifício de animais em cultos religiosos, e isso é inaceitável, e deve ser observada com atenção por parte não só desta Casa Legislativa, mas também por todos os municípios .

Assim pelo alcance do Art. 225 d 1º, VII da C.F para a proteção dos animais, o interesse humano social, apresento este Projeto de Lei .

No ensejo, que o mesmo seja aprovado por unanimidade pelos pares, e que caminhemos em direção do bem, da proteção dos animais e os clamores da população e das ONGs de proteção com os animais.

Sala de Reuniões, 21 de junho de 2010.
(a) Laércio Trevisan Júnior


Leia materia completa: Lei Contra o Candomblé é Aprovada em Piracicaba - Portal Geledés 


Att.

Maurílio Ferreira da Silva
Movimento Negro Unificado - Campinas/SP/ 
Presidente do Secretariado de Negros do PSDB 
Campinas/SP, Membro da Comissão de Religiosos
 de Matrizes Africanas de Campinas e Região- CRMA




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada pelo comentário
Volte sempre!

Pesquisar este blog

.