sábado, 15 de janeiro de 2011

Fiscalização de poluição sonora não é mais atribuição da SUCOM






SUCON 17/04/2009
Com a reforma administrativa da Prefeitura Municipal, desde o dia 11 de abril a fiscalização de estabelecimentos comerciais e  residências que desobedecem à lei do silêncio não é mais atribuição da SUCOM. A atividade passa a ser realizada pela  Superintendência do Meio Ambiente (SMA), que ficará responsável por  ações preventivas para coibir a poluição sonora em Salvador,  promovendo a consciência e o equilíbrio urbano-ambiental para  melhorar a qualidade de vida da população soteropolitana. Durante o  período de transição as queixas continuaram sendo respondidas pela SUCOM e não  houve interrupção da fiscalização.

Atuação da SUCOM – Segundo informações cedidas pela Gerência de  Fiscalização Ambiental da SUCOM (GEFAM), os dez bairros de Salvador que mais são alvo de denúncias de poluição sonora são, em ordem  decrescente de incidência: Pituba, Brotas, Pernambués, Boca do Rio,  Cabula, Cajazeiras, Fazenda Grande do Retiro, Itapuã, Ribeira e  Liberdade. A maior parte das queixas dos moradores se refere ao  barulho causado por sons instalados em automóveis, correspondendo a 30% das infrações. Em seguida vêm os bares, residências, igrejas e construções, nesta ordem.

Cerca de 90% das reclamações chegavam à SUCOM através do call center. Por meio de recursos como esse, com a ajuda da  população, a superintendência tomava conhecimento de irregularidades em diversas regiões da cidade. Somente em 2008, a SUCOM emitiu 1.643  notificações, 582 multas, 33 embargos e 95 apreensões de  equipamentos sonoros. A maior multa emitida no período foi no valor  de trinta mil reais.

No ano passado a Prefeitura lançou a campanha “Não à poluição  sonora. Propague essa idéia sem fazer barulho”, através de busdoors  e distribuição de panfletos em locais de agitação noturna em  Salvador. As peças publicitárias apontavam os males que a poluição  sonora causa à saúde: perda de audição, agressividade, insônia,  impotência sexual, estresse, depressão, hipertensão arterial, perda  de concentração, perda de memória, dores de cabeça, cansaço,  gastrite, úlcera, queda de rendimento escolar e queda de produção no  trabalho.
A utilização sonora em Salvador é regida pela Lei 5.354/98. Os  índices permitidos são de até 70 decibéis entre 07h e 22h e de 60  decibéis entre 22h e 7h.



SUCOM - Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município
Av. Antônio Carlos Magalhães, N. 3244 - Iguatemi - Edf. Empresarial Thomé de Souza - Salvador - Bahia.
Tel: (71) 2201-6600
Alô SUCOM: (71) 2201-6900




A maioria das cidades tem legislação que disciplina o controle de emissão de ruídos. Aquelas que não possuem esse tipo de lei específica se apóiam em legislação federal que trata do assunto. Há uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), Resolução nº 01/98, que determina a utilização, como referência, das normas da ABNT 10.151 e 10.152 para a elaboração de leis de controle de ruídos.






POLUIÇÃO SONORA


A poluição sonora é o efeito provocado pela difusão do som num tom demasiado alto, sendo o mesmo muito acima do tolerável pelos organismos vivos, no meio ambiente. Dependendo da sua intensidade, causa danos irreversíveis nos seres humanos.


SOM E RUÍDO


O som é definido como a compressão mecânica ou onda longitudinal que se propaga de forma circuncêntrica em meios que tenham massa e elasticidade sejam eles sólidos, líquidos ou gasoso. Os sons de qualquer natureza podem se tornar insuportáveis quando emitidos em grande volume, neste caso, o mais correto é se dizer que esse determinado som possui nível elevado de pressão sonora. O termo ruído pode ser utilizado em vários contextos. É algo inoportuno, indesejável, que pode prejudicar a percepção de um sinal (eletrico, por exemplo) ou gerar desconforto (no caso de um ruido sonoro). É um atributo qualitativo (e não quantitativo). Quantitativamente mede-se, no caso de um determinado som, o seu nível de pressão sonora. Fala-se de ruído na comunicação quando existe qualquer fator externo a fonte emissora e receptora que prejudique a compreensão de uma mensagem. Quando se faz referência a um fator interferente sonoro, o termo barulho é mais adequado. A sensibilidade a sons intensos pode variar de pessoa para pessoa. O ruído sonoro, em geral, é o som prejudicial à comunicação. Pode ser constituído por grande número de vibrações acústicas com relações de amplitude e fase muito altas, o que torna o seu nível de pressão sonora bastante elevado prejudicando assim aos seres vivos em geral. A perda da audição é o efeito mais comumente associado a qualquer som, seja ele ruidoso ou não, musical ou não, que possua níveis elevados de pressão sonora, ou seja, que ultrapasse os limites de tolerância cientificamente já estabelecidos para o ouvido humano, para a maioria das pessoas, de forma gaussiana. Esses limites de tolerância estão explicitados em diversas tabelas que relacionam os níveis de pressão sonora de sons, ruidoso ou não, e o tempo em que, sendo ultrapassado por alguém que se exponha ao mesmo, se poderá sofrer lesão auditiva. Entende-se por exposição o contato de forma desprotegida a determinados níveis de pressão sonora por tempo e dose suficientes para provocar a lesão auditiva (quando são ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos). Tal fato se dá quando "de forma desprotegida" porque entende-se que alguém que esteja protegido (usando protetores auditivos corretamente dimensionados ao rísco auditivo, que é determinado através de medições conhecidas como dosimetrias) não estará sofrendo exposição ao agente agressor, (no máximo se encontrará em risco de exposição) caso contrario, não há que se falar em proteção. Esta situação está presente em várias atividades da vida diária em que o contato com sons intensos, de forma desprotegida, voluntária (ex.:uso de equipamentos de música amplificada) ou involuntária (poluição sonora com altos níveis de pressão sonora). Há por exemplo, perda de 30%[carece de fontes], sendo que, desse total, a rubéola é responsável por 20% dos casos[carece de fontes]. Atualmente, cerca de 5% das insônias são causadas por fatores externos, principalmente ruídos[carece de fontes].
Tecnicamente, o não só o ruído como qualquer som, que tenha significado ou não, que contenha mensagem ou não, possui uma determinavel quantidade de energia que pode ser proveniente de processos ou atividades e que se propaga no ambiente em forma de ondas, desde a fonte produtora até o ouvido do receptor a velocidade determinável e variando sua intensidade e pressão na dependência da distância e do meio físico.
Exemplo de alguns sons considerados como ruidos simples do nosso dia-a-dia e seu nível sonoro em decibéis (dB). A partir do nível de pressão sonora de 85 dB são potencialmente danosos aos ouvidos, se o contato com esses sons, sejam eles ruidosos ou não, durar mais de 480 minutos (8 horas):
o ruído de uma sala de estar chega a 40dB; 
um grupo de amigos conversando em tom normal chega a 55dB; 
o ruído de um escritório chega a quase 64dB; 
um caminhão pesado trafegando chega a 74dB; 
em creches foram encontrados níveis de ruído superiores a 75dB; 
o tráfego de uma avenida de grande movimento pode chegar aos 85dB; 
trios elétricos em um carnaval fora de epoca tem uma média de 110 dB; 
o tráfego de uma avenida de grande movimento em obras com britadeiras até 120dB; 
bombas recreativas podem proporcionar até 140dB; 
danceteria a intensidade sonora chega até 220dB...(carece de fontes) 
A poluição sonora atrapalha diferentes atividades humanas, independentemente dos níveis sonoros serem potencialmente agressores aos ouvidos, a poluição sonora pode, em alguns indivíduos, causar estresse, e com isto, interferir na comunicação falada, base da convivência humana, perturbar o sono, o descanso e a relaxação, impedir a concentração e aprendizagem, e o que é considerado mais grave, criar estado de cansaço e tensão que podem afetar significativamente o sistema nervoso e cardiovascular.

Podemos citar vários tipos de origem para o ruído e sons não ruidosos potencialmente agressivos para o órgão auditivo:

1. Ruído por trânsito de veículos 

2. Ruído por atividades domésticas e públicas 
3. Ruído Industrial 
Quando a duração de um determinado evento é superior aos limites de tolerância para a pressão sonora produzida, como pode ocorrer no caso de:
1. shows musicais e expetáculos diversos 
2. alguns cultos religiosos 
3. uso de equipamentos de amplificação eletrônica (ex.:tocadores de MP3) 
4. práticas de tiro 
entre outras atividades.


POLUIÇÃO SONORA URBANA


Além das fontes de ruídos mais comuns (citadas anteriormente), existe uma grande variedade de fontes sonoras nos centros urbanos, como: sirenes e alarmes, atividades recreativas, entre outras, que em conjunto denomina-se “Poluição Sonora Urbana”.


CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS


Não deixa resíduos (não tem efeito acumulativo no meio, mas pode ter um efeito acumulativo no homem). 
É um dos contaminantes que requere menor quantidade de energia para ser produzido. 
Tem um raio de ação pequeno. 
Não é transportado através de fontes naturais, como por exemplo, o ar contaminado levado pelo vento, ou um resíduo líquido quando é transportado por um rio por grandes distâncias. 
É percebido somente por um sentido: a audição. Isto faz com que muitas pessoas subestimem seu efeito. 


PREVENÇÃO DE PROBLEMAS CAUSADOS POR RUÍDOS E OUTROS SONS POLUENTES
                                                                                                                                                   

As principais medidas para se prevenir dos efeitos da poluição sonora podem ser:
Redução do ruído e demais sons poluentes na fonte emissora 
Redução do período de exposição (principalmente para pessoas expostas continuamente a processos que geram muito ruído), quando não for possível a neutralização do risco pelo uso de proteção adequada. 
Educação da população 
Uso de proteção nos ouvidos adequada ao risco auditivo. 
Em festas colocar o som com volume adequado ao "Ambiente", evitando-se o volume alto. Não sendo possível, não permanecer por tempo prolongado em ambientes onde se tenha que gritar para ser ouvido pelo interlocutor à distância de um metro. 


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